
O cidadão José Sócrates está feito ao bife! Se fosse o cidadão José Silva, teria mais oportunidades de ver serem-lhe garantidos a presunção de inocência (até trânsito em julgado de acórdão condenatório), respeitado o segredo de justiça e de não ter de sofrer, por antecipação, a condenação na praça pública e em certos papéis auto-intitulados ‘jornais’, refiro-me ao ‘Correio da Manhã’ (o tabloide da imbecilidade a nível de mentalidade de sopeira) e o ‘Sol’ (idem para sopeiras com pretensões a intelectual da casa dos segredos). Depois, aparecem comentadores a exibirem a sua auto-suficiente sabedoria de todas as coisas. No último ‘Eixo do Mal’, a residente Clara Alves, exibindo o seu desconhecimento sobre o funcionamento de um Juízo de Instrução Criminal (JIC), no caso concrecto o ‘TIC’, insurgia-se por não ser humanamente possível um Juiz de Instrução Criminal (aquela jornalística parvoíce do super juiz) ter entre mãos tantos processos ditos complexos (apenas enumerou 4), o que apenas veio evidenciar que não faz puto de ideia de como funciona um inquérito, nem tem obrigação de saber, mas tem o dever acrescido, como jornalista, de não dizer bacoradas como sendo razão de ciência. O comum do cidadão também desconhece o funcionamento de um inquérito e do JIC, nem tem obrigação de saber. Em primeiro lugar, convém ter presente que na fase de inquérito, quem dirige e orienta a investigação é o Ministério Público, que se socorre dos órgãos de polícia criminal a quem delega certas competências e ordena a execução das diligências que entenda necessárias. O processo (inquérito) só vai ao Juiz de instrução se o Ministério Público tiver necessidade de levar a cabo algumas diligências que só possam ser efectuadas por ordem de um juiz (detenções, buscas, quebra de sigílio bancário, entre outras). Para tal, promove sejam autorizados tais procedimentos, fundamentando o pedido e numerando, no caso das buscas, que se pretende buscar. Se o juiz de instrução entender serem as diligências solicitadas pertinentes, emite os respectivos mandados. Ponto final, acabou aqui a sua interferência no processo, que regressa aos serviços do Ministério Público, a quem são entregues os mandados. Os serviços do M.P. entregam os mandados ao órgão de polícia criminal encarregue das investigações e do cumprimento dos mandados. E, com um mandado de detenção nas mãos, a mesma é levada a cabo o mais “discretamente” possível, pega-se no arguido, sai pela porta do cavalo, no aeroporto ninguém deu por nada, excepto a câmara da televisão que teve um espírito santo de orelha que avisou, sendo que ‘espírito santo de orelha’ é eufemismo para violação do segredo de justiça. Como operário judicial (atitude de quem exerce a coisa com espírito de missão de serviço público), para os demais Oficial de Justiça, não acredito que os ‘oficiais de justiça’ do TIC, tanto da secretaria judicial como dos serviços do M.P., tenham violado o segredo de justiça. Também, não acredito que o Juiz de instrução ou o Procurador o tenham feito. Pelas mesmas razões pelas quais digo que não foram os Oficiais de Justiça. Então, oh povo puxa pela cabeça e tenta perceber quem terá algo a ganhar com isso. Além do mais, recorrentemente as violações do segredo de justiça, os espíritos santo de orelha, só aparecem naqueles pasquins ‘Correio da Manhã’ e ‘Sol’. Quem seguiu as tevês e teve oportunidade de acompanhar os acontecimentos na TVI, e mamou aquela desvergonhice da Judite de Sousa, toda embasbacada a sorver as anormalidades da Cabrita do Sol e os lugares comuns da Constança, ficou a perceber o filme da corrupção da justiça. A Cabrita com ar pomposo e doutoral, ‘descreveu o esquema’ do alegado branqueamento de capitais, como se tivesse sido ela a praticá-lo. A sujeita até teve o desplante de garantir que era o motorista de José Sócrates quem, mensalmente, entregava em mão os 12 mil euros em notas, ao patrão. Dando de barato que o órgão de polícia criminal encarregue da investigação, tinha os telefones dos arguidos sob escuta, que estava seguindo os movimentos deles, em operação de verificação de indícios (observação visual encoberta, escutas, e outros meios de obtenção de provas ou indícios), como é que isso vai parar à manjedoura da Cabrita? Eu não fui, estou inocente, daí que restam a Nossa Senhora de Fátima, o Menino Jesus, o Espírito Santo, ou a bófia. Estamos falados e, pelos mesmos jornalecos lá iremos tendo acesso a peças processuais do inquérito, pese embora estar sob segredo de justiça atenta a especial complexidade e coisa e tal.
A Fiscalidade Verde já provocou confusão, não só entre os partidos com assento parlamentar, como aqui na minha freguesia. No dia em que a coisa foi anunciada nos noticiários e se conheceram as primeiras objecções partidárias, na tasca do bairro também foi alvo de grande debate. Quando lá cheguei já se tinham estabelecido as ‘barricadas’. De um lado os benfiquistas, pontualmente aliados aos portistas, estavam em confronto com o grupo dos sportinguistas. O Idalécio, chefe de fila das hostes sportinguistas, vociferava contra a violação do princípio da igualdade, da proporcionalidade e outros palavrões que foi absorvendo dos debates televisivos. «Isto é sacanagem pura» vociferava Idalécio, «isto é uma medida propositada para perseguir o Sporting! Vejam lá se aparecem medidas fiscais vermelhas ou azuis? Benfica e o Porto, claro tem aqui o dedo do Pinto da Costa, ficam de fora! É sempre a carregar no Sporting, até em novos impostos!» Claro que após várias cervejas, sportinguistas, portistas e benfiquistas acordaram em apontar as culpas ao Coelho e Portas. Graças a deus, à santa sagres e a são super bock!
Muitos se têm interrogado se o Estado Islâmico, ou outro qualquer grupo militante, estariam a utilizar o Ébola como arma biológica, ou se tal poderia ser possível no futuro. No passado ocorreram vários surtos de Ébola em África, em países como Sudão, Uganda, República do Congo, República Democrática do Congo e vários comparativamente menores surtos ocorreram no Gabão. Na maior parte dos casos, pessoas que lidavam com animais, ou comeram animais infectados com a doença, iniciaram o surto epidémico. Num continente assolado pela fome, “carne do mato”, a carne de caça é também uma necessidade para muita gente esfomeada. Após muitos meses de aturada investigação, epidemiologistas acreditam que o actual surto começou quando uma criança de dois anos de idade, na Guiné, tocou ou talvez mesmo tenha comido parte de um animal infectado, tal como um macaco ou morcego. A origem da doença significa que é muito improvável que algum agente maléfico intencionalmente tenha causado o presente surto. Mesmo que um grupo militante transnacional, como o Estado Islâmico, fosse capaz de desenvolver uma arma Ébola, seguramente escolheria utilizar tal arma contra um alvo mais apetecível do que uma obscura aldeia na Guiné. Veríamos os militantes a usar a sua arma em lugares como Nova Iorque, Paris ou Londres, ou contra os seus inimigos locais na Síria ou Iraque. O antecessor do Estado Islâmico, a al Q’aeda no Iraque, entre 2006 e 2007, incluiu grandes quantidades de cloro nos carros-bomba utilizados contra as tropas americanas e iraquianas, numa tentativa de exponenciar o número de vítimas. Os explosivos usados nos carros matou mais pessoas do que o cloro e, depois de muitas tentativas mal sucedidas, a al Q’aeda desistiu de utilizar o cloro, uma vez que os resultados não compensavam o esforço. Também utilizaram obuses de artilharia químicos, nos engenhos explosivos improvisados, em ataques contra tropas americanas. Também aqui estes ataques não produziram as esperadas e desejadas baixas massivas. Mais recentemente, de acordo com relatos de organizações humanitárias, o Estado Islâmico utilizou obuses de artilharia contendo gás de mostarda contra os seus inimigos na Síria, provavelmente utilizando munições químicas da era de Sadam. Pode-se dizer que o problema não é a intenção de utilização pelo Estado Islâmico, mas sim a sua capacidade em obter e transformar em arma o vírus Ébola. Terrorismo e Ébola não são um problema recente, nem a possibilidade de grupos terroristas utilizarem o vírus do Ébola num ataque. O culto japonês Aum Shinrikyo tentou usar o Ébola como parte do seu programa biológico de guerra. Este grupo enviou uma equipa médica a África, fazendo-se passar por ajuda humanitária, numa tentativa de obter amostras do vírus. Falharam a tentativa, mas ainda que tivessem sido bem-sucedidos, teriam de enfrentar o problema de ‘contrabandear’ a amostra até aos seus laboratórios no Japão. O vírus Ébola é relativamente frágil e o seu período de vida, em superfícies sêcas fora de um hospedeiro, é de apenas algumas horas, e ainda que estudos recentes tenham demonstrado que o vírus pode sobreviver em superfícies durante alguns dias, quando ainda em fluidos corporais, tal requer condições ideais dificilmente replicadas durante o processo de transporte. Os desafios que o programa biológico militar punham ao Aum Shinrikyo, seriam multiplicados para o Estado Islâmico, dado o apertado escrutínio a que está sujeito pela maioria das organizações de inteligência e agências de segurança internacionais. Significa isto que os operacionais jihadistas teriam maiores dificuldades em reunir o pessoal e equipamento necessários para construir um laboratório de armas biológicas. Uma vez que encontrar aleatoriamente um paciente infectado com ébola seria pouco provável, a equipa teria de se deslocar a um país fortemente afectado pelo surto. Tal seria uma tarefa extremamente complicada para a equipa sem atrair sobre si a atenção das autoridades e, além do mais, teriam de se infiltrar nas áreas sob quarentena de instalações hospitalares, retirar amostras e garantir a sua exfiltração do país sem serem notados. Mesmo que os operacionais do Estado Islâmico conseguissem levar a bom termo tudo isto, sem se matarem durante o processo, o ébola não é uma mais-valia ideal de arma biológica. O vírus é difícil de se transmitir de pessoa a pessoa, sendo que em média, a sua ratio de reprodução é entre uma a duas pessoas. Existem muito mais doenças infecciosas, tais como o sarampo, cuja média de reprodução é de 12 para 18, a varíola que tem uma média de reprodução de cinco para sete. O próprio HIV, apenas transmitido através de contacto sexual, ou transmissão intravenosa de sangue, tem uma ratio de reprodução básica de dois para cinco. Acresce que a doença provocada pelo Ébola é lenta a produzir efeito, e os indivíduos infectados não se tornam sintomáticos e contagiosos antes de cerca de 8 a 10 dias. O período de total incubação pode durar de 2 a 21 dias. Comparativamente, a ‘gripe’ que pode ser transmitida três dias após ter sido contraída, pode-se espalhar antes de serem evidentes os sintomas. Significa que um ataque com Ébola levaria mais tempo a espalhar-se e seria facilmente contido já que as pessoas infectadas seriam mais facilmente identificadas. As armas biológicas parecem ser extraordinárias nos filmes, mas são de desenvolvimento difícil e dispendioso na vida real. Por isso que raramente as vemos serem utilizadas em ataques terroristas.

















