
Administrar uma autarquia, como em todas as instituições da administração pública, implica fazer opções e escolhas para proporcionar melhores condições de vida aos administrados. Mas a Câmara Municipal de Azambuja (CMA) há vários anos a esta parte, em especial desde a concessão das redes de água e saneamento, as opções tomadas não favorecem os administrados, ou seja os munícipes, antes pelo contrário, prejudicam-nos e agora até são coniventes com a imposição de sanções. Os eleitos locais do PS, agora até aceitam regras ilegais impostas pelas Águas de Azambuja (AdAz), que cobram taxas de saneamento a quem não tem o serviço disponível. Vejamos, na parte que por ora tem interesse, o que estabelece o novo regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento de água, de saneamento e resíduos urbanos, no artigo 59º do D.L. nº 194/2009, de 20/8:
“2 – O serviço de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas através de redes fixas considera-se disponível desde que o sistema infraestrutural da entidade gestora do serviço esteja localizado a uma distância igual ou inferior a 20 m do limite da propriedade.
3 – Quando a rede de saneamento de águas residuais esteja localizada a uma distância superior à referida no número anterior e não seja solicitado o prolongamento do ramal, a entidade gestora deve assegurar, através de meios próprios e ou de terceiros, a provisão de limpeza de fossas sépticas, no cumprimento da legislação ambiental”.
Interpretando e simplificando: a regra geral está contida no nº 2, sendo que o nº 3 admite exceções para os consumidores de água que estão para além dos 20 m do limite da propriedade prevista no nº 2. Na letra e no espírito da lei, com a exceção prevista pelo legislador, cria-se a possibilidade de este tipo de consumidores, por estarem mais longe da rede de saneamento, poderem, pagando a taxa de saneamento, ser servidos, através de limpeza de fossas sépticas, o que significa um serviço equivalente de saneamento, mas sem aumento de custos.
As disposições deste D.L., não violam nem podiam violar Lei habilitante nem a CRP (devida à hierarquia entre diplomas legais), tal como o acima referido aditamento ao contrato de concessão aprovado pelas partes interessadas (AdAz e pela CMA), não poderá violar as regas do supra mencionado D.L.. Mas viola, conforme demonstraremos: com base no aditamento ao contrato de concessão das águas aprovado pelas AdAz e pela CMA e pela maioria socialista na Assembleia Municipal, em 2015, aditamento que (para além de violar a lei habilitante) acaba por ser uma penalização aos consumidores que não dispõem do serviço de saneamento a menos de 20 m do limite das suas propriedades. O aditamento estipula a limpeza de fossas sem custo para utilizador limitado a 6 m3 por cada limpeza, com limite máximo de duas limpezas anuais.
Acrescente-se que atualmente, as fossas sépticas devem ser estanques, sem qualquer escoamento exterior através de poços absorventes que antes eram permitidos. Admitindo que qualquer consumidor doméstico gasta, pelo menos 5 a 6 m3 de água mensalmente, e que toda a água vai para nas ditas fossas, resulta que esses consumidores pagarão, pelo menos, 10 limpezas anuais no valor de 79,1926 euros cada (antes custava 44,87€ cada, equivalente a um aumento de 76,5%). Mas ainda há outra agravante: no tarifário distribuído pelas (AdAz) verifica-se a diminuição de 6m3 para cada 4m3 a pagar na limpeza de cada fossa, o que é um acréscimo de sanção.
Em suma, o legislador admitiu exceções com custos razoáveis, mas as (AdAz) impõem custos sem qualquer razoabilidade, os quais resultam em penalizações dispendiosas e graves para os consumidores que têm as suas habitações a uma distância superior a 20 m do limite da propriedade.
Por outro lado, a aplicação de taxas de saneamento a utentes cuja rede vai despejar em linhas de água, por conseguinte sem terem ligação a qualquer ETAR, é outra ilegalidade com nefastas consequências ambientais.
Face a este abuso é preciso que a Assembleia Municipal de Azambuja, na sua próxima reunião de 7/12/2016, tome uma decisão firme perante a ERSAR, o Ministério do Ambiente e a conivência e cumplicidade da administração da CMA. Seria bom que o negócio das águas precisa, na minha opinião, de ser despejado para uma sanita bem próxima de uma qualquer ETAR capaz de tratar tanto dejeto produzido pelos autarcas do PS.



















