Fundamental absolvido em tribunal no caso NAREST

O Tribunal de Alenquer considerou não existirem motivos para condenar o Fundamental e o seu director no caso interposto em 2013 pela NAREST. A empresa pedia uma indemnização de 20 mil euros, mas o Tribunal considerou não haver quaisquer motivos para dar provimento à queixa. Em causa estavam os acontecimentos de 2012 envolvendo as refeições escolares e as então noticiadas intoxicações alimentares. Na leitura da sentença a Juíz destacou igualmente o facto do director do Fundamental, Nuno Cláudio, não ter quaisquer antecedentes criminais.

Nuno Cláudio

O nosso jornal e o seu director, Nuno Cláudio, sairam naturalmente absolvidos do processo judicial interposto pela empresa NAREST, antiga fornecedora de refeições escolares no concelho de Alenquer. O caso deu-se em finais de 2012, quando a 23 de Novembro largas dezenas de crianças das escolas do concelho alenquerense tiveram que receber tratamento hospitalar devido a intoxicações alimentares supostamente contraídas com os alimentos fornecidos por esta empresa. O caso foi amplamente divulgado pelos jornais locais e de âmbito nacional, aos quais se juntaram algumas cadeias de televisão, que também deram destaque ao sucedido. Estranhamente (ou talvez nem tanto assim…) o Fundamental foi o único orgão de comunicação a ser alvo de queixa por parte da empresa NAREST. O processo conheceu hoje o seu termo, com a natural e esperada absolvição do Fundamental. Na sentença proferida esta tarde, pode ler-se: “Não nos parece, em face de tudo o que se vem de dizer e da prova produzida, que a notícia não retracte a realidade que à data dos factos foi divulgada, nomeadamente em reuniões de Câmara e que, por via disso, o arguido ao elaborar a notícia tenha tido a intenção de ofender a credibilidade ou prestígio da assistente, mas apenas relatar e sumariar o muito que foi dito a respeito”. A Juíz que julgou este processo destacou igualmente o facto do director do Fundamental, Nuno Cláudio, não ter  qualquer histórico neste contexto, conforme se pode ler : “O arguido é jornalista e não tem antecedentes criminais”. Este era o último processo judicial que o Fundamental tinha pendente de resolução, e cuja decisão foi claramente favorável ao nosso jornal.

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FONTEA.T.
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