De acordo com o solicitado pela ASF – ASAE, o Fundamental publica o seguinte Direito de Resposta, ao abrigo da Lei da Imprensa:
Nota do Director: O artigo em causa foi republicado a 7 de Junho de 2017, tendo sido publicado originalmente a 7 de Junho de 2016, conforme poderá ser confirmado no próprio sítio do Fundamental – Jornal Online através de uma simples busca. O Direito de Resposta em causa, previsto na Lei da Imprensa, que recebemos hoje (11 de Agosto de 2017) e que agora publicamos, não poderá ser publicado na edição impressa, conforme solicitado pela ASF – ASAE, dado que o Fundamental não possui qualquer edição em papel desde Fevereiro de 2016, sendo que o artigo em causa somente foi publicado na edição Online, o único formato de que este jornal dispõe. Mais se esclarece que o Fundamental – Jornal Online não possui qualquer “capa”. A secção “últimas notícias” abrange automaticamente qualquer conteúdo que seja publicado ou republicado, independentemente de se tratar de uma notícia, uma reportagem, um artigo de opinião ou outro qualquer conteúdo.
