
A empresa Águas de Alenquer não escapou de pagar uma indemnização de 25 mil euros a uma trabalhadora que a Autoridade para as Condições de Trabalho considerou ter sido discriminada. A funcionária, que pediu o anonimato quando foi contactada pelo Fundamental, regressou de licença de maternidade a 11 de Fevereiro de 2014 mas nessa altura deparou-se com um enquadramento profissional diferente daquele que tinha à partida para o periodo de licença, constatanto nessa altura que a AdA tinha colocado outra trabalhadora no seu posto, o que, segundo a ACT, configura por parte da Águas de Alenquer uma atitude discriminatória para com uma trabalhora vulnerável. “Na realidade, a empresa não logrou demonstrar de que forma o despedimento desta trabalhadora, por extinção do posto de trabalho, por si só garante a sustentabilidade económica da empresa, já que agora pretende recorrer a serviços externos para fazer o mesmo trabalho, serviços que naturalmente terão custos associados”, refere a Autoridade para as Condições de Trabalho, reforçando que a Águas de Alenquer não demonstrou objectivamente a existência de critérios para a selecção da trabalhadora em causa como alvo de despedimento. Esta trabalhadora estava efectiva na Águas de Alenquer (AdA) e tinha a categoria profissional de Coordenadora de Sistemas de Exploração desde 2 de Janeiro de 2012.
Concorrência directa. Foi então que entrou nesta equação uma segunda trabalhadora, que por opção o Fundamental também não identifica pelo nome nesta reportagem. A AdA contratou esta segunda trabalhadora a 26 de Junho de 2013, a qual empregou com a categoria de estagiária. A mesma trabalhadora passou a ter a categoria de técnica auxiliar a 15 de Julho do ano passado, quando então celebrou um contrato de trabalho a prazo com a concessionária alenquerense. Esta segunda trabalhadora é licenciada em Engenharia Civil, ao passo que a senhora discriminada, a tal que recebeu a indemnização de 25 mil euros, tem o Mestrado em Engenharia do Ambiente. A Autoridade para as Condições de Trabalho considerou que a trabalhadora estagiária não foi objecto de avaliação de desempenho e tem menos habilitações académicas quando comparadas com as da colega que substituiu e que se sentiu discriminada, conforme refere: “Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”, para logo de seguida acrescentar: “As funções que foram atribuídas à trabalhadora estagiária integram o conteúdo funcional mais abrangente da trabalhadora discriminada, concretizando-se nomeadamente no controlo de perdas e rendimentos da rede de abastecimento de água e na fiscalização de reparação de roturas”. Ou seja, a Águas de Alenquer colocou uma estagiária a desempenhar funções que eram inerentes à categoria de Coordenadora de Sistemas de Exploração desempenhada pela trabalhadora despedida. Como resultado, a empresa foi condenada a pagar uma indemnização de 25 mil euros.
Sentença a 1 de Junho. Este caso foi parar a tribunal e o processo conheceu resolução no inicio do passado mês de Junho, na 1ª Secção de Trabalho da Instrução Central da Comarca de Lisboa. De um lado a trabalhadora discriminada, e do outro a empresa Águas de Alenquer. Estiveram presentes mais de uma dezena de testemunhas de ambas as partes, entre as quais a trabalhadora estagiária, que foi testemunha comum à colega queixosa e à entidade empregadora, mas acabaram todos por ver o tempo dispendido sem qualquer consequência prática, já que os advogados de ambas as partes informaram o Tribunal de que tinham chegado a acordo quanto ao valor da indemnização a pagar pela AdA, uma parte a título de compensação pela cessação do contrato de trabalho e a parte restante devida por danos morais. Deste modo, a empresa Águas de Alenquer não se livrou de ter de liquidar uma avultada indemnização, para além de ver o seu nome associado a uma prática condenável. Recordemos, a exemplo do que já foi feito neste artigo, o que diz a Constituição da República no número 2 do décimo terceiro Artigo: “Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”. Naturalmente que os munícipes de Alenquer esperam que estes valores pagos em indemnizações e actos de justiça não acabem reflectidos… nos totais apresentados nas facturas da água.

















