
É mais um daqueles casos insólitos que só acontecem quando as pessoas decidem no calor do momento. A candidata do partido CHEGA em Azambuja perdeu as eleições e apressou-se a informar a Câmara e a Assembleia Municipal de que não iria tomar posse. Absoluta e totalmente convencida de que a vitória nas autárquicas de 12 de outubro não lhe escaparia, Maria Inês “desceu à terra” no final da noite de domingo. Movida pela azia e pela frustração do resultado eleitoral, a advogada e candidata enviou um email a prescindir do cargo de vereadora e até o telemóvel de serviço entregou na sede da autarquia.
Uma semana mais tarde arrependeu-se e agora já pretende de novo tomar posse. No seguimento desta mudança de intenções, a autarquia de Azambuja emitiu o seguinte comunicado: “Após várias notícias e entrevistas vindas a público, e após rececionamento de vários pareceres, inclusive da CCDR-LVT, o Município de Azambuja esclarece e informa o seguinte: Através de comunicação eletrónica, datada de 13 de outubro, a Sra. Vereadora-eleita Maria Inês da Graça Louro apresentou junto da Sra. Presidente da Mesa da Assembleia Municipal e bem assim do Sr. Presidente da Câmara Municipal, a renúncia ao mandato autárquico alcançado nas eleições autárquicas realizadas no passado dia 12 de outubro, não tendo naturalmente à data tomado posse de tal cargo”.

O comunicado do Município continua: “Posteriormente, no dia 19 de outubro, logrou a Sra. Vereadora remeter uma retratação à renúncia por si apresentada. A este respeito, dispõe o n.º 1 do artigo 76.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro que “Os titulares dos órgãos das autarquias locais gozam do direito de renúncia ao respetivo mandato a exercer mediante manifestação de vontade apresentada, quer antes quer depois da instalação dos órgãos respetivos”. Por sua vez, o n.º 2 do sobredito artigo preceitua que “A pretensão é apresentada por escrito e dirigida a quem deve proceder à instalação ou ao presidente do órgão, consoante o caso”.
E continua, o comunicado do Município: “Em face do antedito, assoma à evidência que a renúncia pode ser apresentada antes ou depois da instalação dos órgãos autárquicos, devendo para o efeito ser apresentada por escrito a quem deve proceder à instalação ou ao presidente do órgão, consoante o caso. Nessa senda, a renúncia não carece de qualquer aceitação, constituindo um ato pessoal e livre por parte da Sra. Vereadora-eleita”.
Ou seja, no entender do Município de Azambuja escudado pelos referidos pareceres jurídicos, Maria Inês renunciou, e está renunciado. Ou como diria o outro, o que está dito está dito. E acrescenta a autarquia em comunicado: “Assim, e por não carecer de qualquer aceitação, ou deliberação a partir do momento em que os órgãos competentes tomam conhecimento da renúncia apresentada, e desde que a mesma não careça de quaisquer vícios, aquela produz imediatamente os seus efeitos”.
Assim sendo, o Município de Azambuja não tem quaisquer dúvidas: “Posto que, em face da produção de efeitos imediatos do ato de renúncia apresentado, por via da tomada de conhecimento pelos órgãos competentes, a Assembleia Municipal limitou-se a cumprir o que é legalmente previsto a este respeito. Esclarece-se ainda que, perante a renúncia da Sra. Vereadora-eleita, proceder-se-á à sua substituição, nos termos do artigo 76.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com vista à tomada de posse do membro colocado em segundo lugar na respetiva lista”. Com esta Maria Inês é, sem dúvida, candidata ao prémio “tiro no pé do século”.























