
O inverno ainda não chegou e já faleceram 8 pessoas no nosso município vítimas de
Covid-19. Os próximos meses prometem ser um desafio doloroso. Se não nos
unirmos enquanto comunidade e descurarmos a adoção de comportamentos
preventivos e de combate à pandemia, os números ultrapassarão seguramente o
inimaginável. É absolutamente essencial seguir os procedimentos aconselhados pela
Saúde Pública. (excerto do comunicado da Câmara de Alenquer emitido hoje, quarta-feira, dia 4 de Novembro)

A Câmara de Alenquer emitiu no decorrer desta quarta-feira um comunicado através do qual dá a conhecer as novas medidas adotadas pelo município destinadas a conter a pandemia de Covid-19 no território municipal. Pedro Folgado demonstra levar o assunto muito a sério e afirma: “O futuro não augura nada de bom caso não encaremos esta pandemia com a seriedade que esta exige“.

O autarca acrescenta neste contexto: “A situação epidemiológica no Município de Alenquer registou, como tem sido observável nos boletins diários divulgados e à imagem de todo o país, um aumento do número de casos confirmados na proporção do critério definido pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, que define como situação de elevada incidência a existência de 240 novos casos por cada 100.000 habitantes nos últimos 14 dias“.

Pedro Folgado refere ainda que, e citamos, “não podemos viver na sombra do medo, mas urge perceber que o futuro não augura nada de bom caso não encaremos esta pandemia com a seriedade que esta exige. A europa encontra-se neste momento numa encruzilhada sem precedentes. O número de infetados é galopante e parece, de momento, estar fora de controlo“.
O Presidente da Câmara de Alenquer volta a relembrar, a exemplo do que tem feito amiúde ao longo dos meses, muitas vezes através do Fundamental: “A forma como este capítulo da história contemporânea será escrito depende de todos nós. A continuar assim, serão páginas negras e onde registar-se-ão as perdas de muitos entes queridos“, afirma, num claro apelo à responsabilidade individual.

Pedro Folgado afirma trata-se de uma situação deveras preocupante e que exige a adoção de um conjunto importante de medidas na difícil tentativa de equilibrar o controlo sanitário e a atividade económica local. “Estas medidas, que visam a todo o custo salvaguardar a saúde e a vida dos nossos munícipes, serão naturalmente suscetíveis de adaptação ou alteração mediante o evoluir da situação epidemiológica“, diz o comunicado assinado pelo edil.
Neste contexto foram então definidas as seguintes medidas com efeitos práticos a partir de 4 de novembro:
1. Recomendação do dever cívico de recolhimento domiciliário, no qual os
cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como
em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o
conjunto de deslocações autorizadas na Resolução do Conselho de
Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro.

2. Determinação de encerramento às 22h00 dos estabelecimentos de
comércio a retalho e de prestação de serviços, assim como os que se
encontrem em conjuntos comerciais, exceto os estabelecimentos
autorizados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de
novembro, nomeadamente, farmácias e locais de venda de medicamentos
não sujeitos a receita médica, consultórios e clínicas, designadamente,
clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com
urgências e atividades funerárias.

3. Determinação de encerramento às 22h30 dos estabelecimentos de
restauração, sendo que estes estabelecimentos não poderão ter mesas com
mais de 6 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
4. Determinação da proibição da realização de celebrações e de outros
eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a
5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, sendo
permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos culturais que decorram
em recintos fixos de espetáculos de natureza artística, sem prejuízo do
cumprimento das regras definidas pela DGS.

5. Proibição da realização de feiras e mercados de levante, nos termos da
alínea b) do n.º 8 do artigo 28.º do anexo da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro.
6. Ao nível dos serviços municipais e como aditamento às medidas já
adotadas foram ainda tomadas as seguintes resoluções:
Aumento da frequência das reuniões do Gabinete de Crise; Reforço do regime de teletrabalho em sistema rotativo, sempre que as funções em causa o permitam, e desfasamento horário de trabalho nos serviços municipais; Cancelamento das aulas da Universidade da Terceira Idade; Aumento de ações de sensibilização de rua e de proximidade nas zonas mais afetadas; Fornecimento de equipamentos de proteção individual aos lares e reforço do acompanhamento in loco das respetivas situações.


















