Azambuja mete água e o povo paga a factura

O concelho de Azambuja paga a quinta factura mais elevada do país no que diz respeito ao fornecimento de água ao domicílio, e as queixas são mais que muitas e multiplicam-se a cada dia que passa. Como é que se chegou a esta calamidade pública local? É o que vamos descobrir já de seguida, na reportagem assinada por Nuno Cláudio.

Sousa será de novo candidato pelo PS. É o meu vaticinio. E o concelho vai continuar a andar de bicicleta...

Azambuja está no “top-five” do custo do fornecimento de água ao domicílio. Ou seja, os munícipes deste concelho pagam a quinta água mais cara do país, num universo de 308 câmaras municipais. Um top que seguramente os habitantes do concelho dispensavam, até porque o galope das contas da água tem sido uma constante, o que tem dado origem a que se multipliquem as queixas e as reclamações em torno do serviço prestado pela empresa Águas de Azambuja, normalmente no centro da ira dos munícipes locais. Desde 2001 que o preço da água não parou de crescer e estima-se que terá sido empolado em cerca de 500 por cento até à data da concessão, em 2009, altura em que terá descido ligeiramente para tornar a dita concessão agradável aos olhos dos munícipes. O argumento mais esgrimido pela Câmara Municipal de Azambuja em defesa da vontade de concessionar o serviço de distribuição de água ao domicílio foi a ideia de que a rede de distribuição necessitava de obras de requalificação e modernização de valor que se estimava entre 4 a 5 milhões de euros. A autarquia alegou não ter capacidade para empreender tal remodelação e eis que estava aberto o caminho para chegarem os privados. Num instante os cidadãos de Azambuja passaram a pagar uma das facturas mais elevadas no que concerne ao serviço de fornecimento de água, concretamente o quinto mais elevado de todo o país, se tivermos em conta os 308 municípios portugueses. A Aquapor é a maior accionista da empresa Águas de Azambuja e tem em simultâneo uma série de concessões nestas circunstâncias, como Alenquer, Cascais, Alcanena, Figueira da Foz, Lisboa, Batalha, Setúbal, Trancoso, Gondomar, Carregal do Sal, Mortágua, Santa Comba Dão, Tondela, Tábua, Carvoeiro e Sever do Vouga. De entre todos, é Azambuja o município que pratica os preços mais elevados. De notar que esta Aquapor efectua as análises que são obrigatórias de serem feitas à água consumida pelos munícipes. O caricato da situação é que analisa a própria água que vende, quando o bom senso mandaria que esta análise fosse levada a cabo por uma empresa independente.

Ninguém perde; só o povo. Estas concessões não deixam de ser um negócio das arábias para quem chega e se instala de armas e bagagens. Desde logo porque não há concorrência que exija acréscimo de qualidade no serviço prestado. E depois porque os lucros estão sempre garantidos, já que mesmo que a facturação não conduza às mais valias desejadas os contratos de concessão encarregam-se de garantir que o povo há-de pagar de qualquer forma, seja através da factura, seja de forma indirecta com o município a compensar estas empresas concessionárias. Ou seja, há um prejuízo garantido para o consumidor e um lucro garantido para o privado, com os municípios a servirem de intermediários neste acto genuíno de espoliação do povo. As câmaras municipais demitiram-se do serviço de fornecimento de água e esta parece ter sido uma moléstia que alastrou à totalidade dos municípios portugueses, a maioria porque considerou ser este o melhor dos caminhos, e uma minoria porque não teve quaisquer hipóteses de continuar a garantir de forma isolada um serviço que todos os restantes entretanto concessionaram. Foi um verdadeiro arrastão do movimento de espoliação dos privados ao povo. Em Azambuja está a custar a quinta água mais cara do país. A concessão foi calculada a partir daquilo a que convencionaram chamar de “caso base”, que depois dá origem a uma actualização anual do custo da água. O problema é que este “caso base” já estava empolado à partida, o que conduziu a um preço elevado da água à nascença da concessão. Por exemplo, o “caso base” previa que a população do concelho de Azambuja em 2009 se cifrasse nas 22 mil pessoas, quando em 2011 o município pouco tinha ultrapassado os 21 mil habitantes. Depois, vem aquela coisa a que chamam reequilíbrio economico-financeiro. Ou seja, o dinheiro que a Câmara de Azambuja tem que pagar à empresa concessionária quando há diferença entre a realidade e o tal de “caso base”. Ora, como o dito cujo foi empolado, a diferença está invariavelmente presente, o que significa que a Câmara de Azambuja tem que compensar a empresa Águas de Azambuja por esta não ter os lucros que desejava ter – sabemos que o leitor deve estar escandalizado, mas é este mesmo o espírito das concessões a privados. Resta acrescentar que no caso de Azambuja a taxa de rentabilidade dos accionistas da Águas de Azambuja é de 12,65 por cento, muito acima dos 10 por cento aconselhados pela ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, e pelo próprio Tribunal de Contas. Ou seja: os munícipes pagam a quinta água mais cara do país para que um conjunto de accionistas recolha os lucros chorudos proporcionados pela empresa Águas de Azambuja com a ajuda da Câmara Municipal, lucros esses em valores muito acima das percentagens estipuladas pela ERSAR e pelo Tribunal de Contas. Para ajudar à festa, a empresa Águas de Azambuja já furou todos os prazos estipulados para realizar os investimentos a que estava obrigada pelo contrato de concessão. Mesmo os investimentos que entretanto foram levados a cabo não o foram dentro dos prazos previstos pelo contrato. A Águas de Azambuja alega não ter feito tais investimentos por responsabilidade da Águas do Oeste, empresa do Grupo Águas de Portugal, que tem a chamada concessão em alta do serviço de fornecimento de águas, nomeadamente os grandes depósitos de armazenamento e as estações de tratamento de águas residuais. “Tanta empresa; que confusão”, pensará o leitor. E os munícipes a pagarem tudo bem pago, porque estas empresas dão empregos a muita gente, muitos administradores com carros de alta cilindrada, secretárias, ajudas de custo e cartões de crédito. Voltando às “culpas”, o problema é que ninguém sabe discernir o que não foi feito por responsabilidade da Águas do Oeste ou por responsabilidade da Águas de Azambuja, já que ambas empurram responsabilidades uma para sobre a outra. Em agosto de 2009, data da concessão, deveria ter sido formada uma Comissão de Acompanhamento da Concessão que, de resto, estava prevista no Artigo 44 do Decreto Lei 194 desse mesmo ano, datado de 20 de agosto. A Comissão deveria ser formada por um representante da autarquia (o concedente), outro do concessionário e um terceiro elemento exterior a ambas as entidades. Resta dizer que a Comissão nunca foi formada…

Facturas ao mês ou ao dia? Neste negócio das águas em Azambuja parece que quase tudo é feito assim a modos que às escondidas, de forma a não dar quaisquer hipóteses ao povo de exercer o seu direito de reclamar por um serviço mais justo. A título de exemplo: no site da Câmara Municipal de Azambuja está disponível o contrato da concessão, mas apenas na sua versão original. Já os anexos, nem vê-los. Os anexos são documentos produzidos à posteriori e que vêem ajustar as decisões tomadas inicialmente, por norma em desfavor dos interesses dos munícipes. Poucos são os munícipes que sabem que têm direito a reclamar uma indemnização quando a empresa Águas de Azambuja interrompe o fornecimento por um periodo de tempo superior a quatro horas. O problema é que o anexo, já de si não publicado no site da câmara, remete essa possibilidade para um regulamento produzido pelos serviços da autarquia. Ora, esse regulamento ainda não foi criado, não obstante a concessão já ter quase cinco anos de existência. Está o leitor a perceber porque é que esta Câmara de Azambuja está totalmente do lado dos donos do dinheiro? Prova mais evidente parece não haver, porque a não criação deste regulamento impede qualquer munícipe de reclamar ou pedir qualquer indemnização no caso da empresa Águas de Azambuja não garantir o fornecimento de água por um periodo de tempo superior a quatro horas. Existe um conjunto de obrigações por parte da Águas de Azambuja que não estão publicadas em lado algum, nomeadamente no site da autarquia, não obstante a ERSAR ser também neste particular bastante concreta e apontar para a obrigatoriedade de serem publicados em espaços próprios (internet, site da Câmara Municipal, por exemplo) tudo o que diz respeito às obrigações inerentes à acção do concessionário bem como tudo o que refere aos direitos dos consumidores. Veja-se o caso do tarifário praticado pela Águas de Azambuja, que é somente um dos aspectos mais relevantes no contexto desta concessão que não está em lado algum publicado no site da autarquia azambujense. Mas outros aspectos existem que têm levado os munícipes a ficar à beira de um ataque de nervos. É o caso do periodo de facturação constante nas facturas emitidas pela Águas de Azambuja. O artigo 67 do Decreto Lei já anteriormente referido nesta reportagem (194, de 20 de agosto de 2009) diz que o periodo de facturação terá que ser balizado ao mês. A própria concessão foi feita tendo por base um princípio de facturação em que havia uma relação directa entre os metros cúbicos consumidos e um periodo de tempo definido como “mensal”. Posteriormente, e sem se saber bem como ou por que razão, essa denominação foi alterada para “30 dias”, o que não é propriamente a mesma coisa que “mês” – lá estão os tais anexos manhosos a funcionar, que nunca alguém sabe bem quando foram produzidos ou sequer onde estão publicados. Como resultado, a partir daqui tem havido base para os abusos a que aludem milhares de munícipes, com facturas emitidas correspondentes a periodos de consumo por vezes bastantes superiores a 30 dias. Questionada sobre o assunto, a empresa Águas de Azambuja defende-se e afirma que a facturação ao dia está de acordo com as indicações quer da Câmara Municipal de Azambuja quer da própria ERSAR. O que não deixa de ser estranho, porquanto as indicações destas duas entidades contrariam claramente o estipulado pela lei. E enquanto o povo vai assistindo a este desfilar de mentiras e imprecisões, a Câmara vai afirmando que está a renovar o contrato de concessão com a Águas de Azambuja, versão logo contrariada pela própria empresa, que garante que já há acordo para a renovação do contrato desde outubro de 2012. Em 2013 foi enviada para a ERSAR a minuta de aditamento ao contrato de concessão, que a autarquia de Azambuja fez questão de esconder de toda a gente, mantendo a coisa no segredo dos deuses, talvez de Silvino Lúcio, de Joaquim Ramos e de mais um ou outro elemento da DIOM – Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais.

À beirinha do precipício. A empresa Águas de Azambuja é das que apresenta uma situação financeira mais precária, estando neste momento a dever mais de um milhão de euros à Águas do Oeste. Caso a Águas do Oeste um destes dias resolva colocar uma acção judicial contra a Águas de Azambuja, convém referir que a Câmara Municipal presidida por Luís de Sousa será, também ela, accionada solidariamente, dado que esta autarquia funciona assim como uma espécie de fiador da empresa local à qual está concessionada a distribuição da água ao domicílio. O curioso é que os responsáveis pela autarquia azambujense afirmam para quem quer ouvir que passaram toda a responsabilidade financeira para a empresa Águas de Azambuja, esquecendo-se de que serão notificados a pagar quaisquer dívidas que entretanto esta entidade empresarial não seja capaz de suportar por si. Por falar em responsabilidades: o Fundamental sabe que havia outra empresa a concorrer com a Águas de Azambuja pela concessão. Essa empresa terá perdido a corrida mas, não conformada, colocou o município de Azambuja em tribunal, alegando ter sido prejudicada na adjudicação da concessão. A verdade é que o processo tem subido degrau a degrau nos tribunais competentes e já vai no Supremo Tribunal de Justiça. O mesmo é de tal forma complexo que nem tão pouco está guardado na Câmara Municipal, muito menos nas adegas de José Manuel Pratas… antes, tem sido cuidadosamente arquivado e conservado nos escritórios dos advogados externos que prestam serviço à autarquia. Caso a edilidade venha a perder este processo, adivinha-se uma indemnização de milhões. Veja lá se descobre quem vai pagar a factura, caro leitor/munícipe de Azambuja…

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