
Teve lugar nesta terça-feira o julgamento da Providência Cautelar interposta pela candidatura de Vasco Ramos à Presidência do Conselho de Administração da CERCI de Azambuja. A Providência Cautelar foi avançada após derrota nas eleições de 7 de Fevereiro, quando então Vasco Ramos concorreu com a lista liderada por José Manuel Franco.
A Providência Cautelar foi apresentada a seguir ao acto eleitoral e esteve hoje em julgamento no Tribunal Judicial de Alenquer. A candidatura de Vasco Ramos pretende anular as eleições das quais resultou a vitória da lista de Franco, alegando ter-lhe sido negado o acesso à listagem dos cooperadores no período que antecedeu o sufrágio.
Certo é que esta recusa em facultar a lista de cooperadores foi apresentada a ambas as listas concorrentes à direcção da CERCI. Só após um parecer da CASES – Companhia António Sérgio para a Economia Social – é que a presidente da mesa da assembleia geral da instituição disponibilizou a lista de cooperantes a ambas as candidaturas. Estávamos então a 24 horas de distância do ato eleitoral.
Na altura havia o entendimento, por parte da Mesa da Assembleia Geral, de que tal lista de cooperadores não poderia ser divulgada por uma questão de protecção de dados pessoais. Os pedidos que a lista de Vasco fez pretendiam aceder ao nome dos cooperantes, mas também a outros dados pessoais. Segundo o Fundamental apurou, esses outros dados pessoais são informações que não poderiam ser fornecidas, o que resultaram em pedidos sem fundamento legal.
Mas a candidatura de Vasco Ramos entendeu que a candidatura de José Manuel Franco estaria em clara vantagem pelo facto de ter nas suas listas um elemento da direcção anterior. No entender destes candidatos, tal elemento teria acesso à lista de cooperantes e esse facto poderia ser decisivo em campanha.
E daí até à Providência Cautelar foi um passo curto. Recorde-se que participaram neste acto eleitoral mais de 80 por cento dos cooperadores habilitados para exercer direito de voto. Para a Assembleia Geral a lista de Franco também venceu, com 148 votos contra 108 da lista alternativa. Já para o Conselho Fiscal a votação foi idêntica, registando um total de 149 contra 107.
De realçar que esta Providência Cautelar suspende os plenos poderes da actual direcção, ficando esta com poderes para realizar apenas actos de gestão corrente. Ou seja, neste momento a direcção de José Manuel Franco não pode renegociar ou celebrar quaisquer contratos, nem despedir nem contratar ninguém, sequer candidatar-se a Fundos Comunitários.
Após o julgamento da Providência Cautelar realizado hoje ficamos agora a aguardar o desfecho do mesmo, sendo certo que a questão das eleições para a Presidência do Conselho de Administração da CERCI – Flor da Vida de Azambuja ainda fará correr muita tinta.
Caso a Providência Cautelar seja decretada, Vasco Ramos terá que intentar a acção e esta poderá demorar entre um a dois anos a ser resolvida. Até lá, instituição e utentes ficarão em espera. Em suspenso… como sempre acontece quando alguns lutam pelo poder, outros há que acabam sempre prejudicados. Normalmente os mais fracos.























