
Foi indeferido o pedido de impugnação das eleições internas do PSD de Alenquer realizadas a 7 de dezembro último. Recordamos que o pedido foi apresentado pela militante Sandra Lino no contexto do ato eleitoral que haveria de confirmar Cristina Inácio como líder local do Partido Social Democrata. Eurico Borlido foi vice-presidente da mesa eleitoral do PSD de Alenquer nessa noite e fez questão de comentar os factos ocorridos por altura desse sufrágio.
O histórico militante de Alenquer do PSD afirmou a este respeito: “No passado dia 07 de Dezembro de 2024 realizaram-se as Eleições para a Comissão Política de Secção do PSD de Alenquer, e no dia seguinte, 08 de Dezembro, foi apresentado pela militante Sandra Lino um pedido de impugnação do acto eleitoral, dirigido ao Conselho de Jurisdição Distrital do PSD da Área Oeste. À data dos factos era eu próprio vice-presidente da mesa eleitoral do PSD de Alenquer”, relembra Eurico.

O antigo vereador da Merceana acrescenta: “Simultaneamente sou Presidente do Conselho de Jurisdição Distrital do PSD Área Oeste; e porque fui interveniente direto nos factos apresentados pela impugnante, pedi imediatamente escusa na análise e decisão do parecer do Conselho de Jurisdição Distrital (CJD) do PSD Área Oeste (AO)”.
Eurico Borlido refere igualmente, e citamos o militante e ex-eleito do PSD, que “no dia 08 de Março foi decidido o acórdão do CJD PSD AO, no qual não participei, que na sua conclusão relata: “… Atendendo ao anteriormente exposto e de acordo com o previsto no n.4, do art.28, por remissão do n.2, do art. 4 dos Estatutos Nacionais (EN) do PSD, onde é estabelecido que o CJ na sua actuação, observa apenas critérios jurídicos, delibera-se considerar improcedente o pedido de impugnação, considerando válidas as eleições para a Comissão Política da Secção do PSD de Alenquer realizadas em 07 de Dezembro de 2024″.