
Trata-se de um flagelo que Azambuja pretende combater com eficácia. Os depósitos ilegais de lixo multiplicam-se no território da Freguesia sede de Concelho e levaram o presidente desta autarquia local a oferecer colaboração ao Comandante do Posto Territorial de Azambuja com o propósito de combaterem este cenário que coloca em causa a qualidade de vida dos habitantes da Freguesia.
André Salema, Presidente da Freguesia, informou o Sargento-Ajudante Bruno Pereira, o novo Comandante do Posto Territorial de Azambuja, dessa mesma disposição: “Reforço a total disponibilidade da Junta de Freguesia em cooperar com a GNR no contexto da problemática da deposição ilegal de resíduos de construção e demolição, entre outros, cenário que atualmente configura um flagelo para os operadores públicos e privados que têm a missão de transportar e tratar este tipo de resíduos, cenário este que resulta igualmente num prejuízo de milhares de euros para o Municipio de Azambuja”.
André Salema transmitiu igualmente ao novo Comandante da GNR de Azambuja uma relação, e citamos o autarca, de “sete locais de deposição ilegal na freguesia que revelam maior incidência destes mesmos resíduos”. O objetivo do autarca passa por auxiliar as autoridades na identificação dos locais onde proliferam estes depósitos de resíduos de forma a facilitar eventuais ações de policiamento de proximidade e prevenção da criminalidade que a GNR local entenda levar a cabo.
Os locais de deposição ilegal de resíduos identificados na Freguesia de Azambuja ficam localizados na Rua dos Casaleiros (junto à antiga escola primária); ainda na Rua dos Casaleiros, na interseção com a Rua Quinta da Várzea; também em Casais do Regedor na interseção com a Rua Vale dos Apóstolos; em Casais dos Britos (cruzamento do Ladeira dos Judas); nas Estradas Municipais 507 (Estrada Dona Francisca) e 508 (Estrada do Banco) e de novo em Casais dos Britos, mas agora na urbanização Encostas da Lezíria.
O Fundamental relembra que o regulamento dos resíduos sólidos urbanos do Municipio de Azambuja prevê ser, e citamos o seu artigo 38º, “expressamente proibido, no decurso de qualquer tipo de obras ou de operações de remoção de entulhos, abandonar ou descarregar terras e entulhos em vias e outros espaços públicos do município ou mesmo em qualquer terreno privado sem prévio licenciamento municipal e consentimento do proprietário.”



















