
No seguimento da Resolução do Conselho de Ministros número 41/2020 que aprovou em 6 de Junho o designado «Programa de Estabilização Económica e Social» que vem propor a adopção de um leque de medidas excepcionais, está previsto o novo processo extraordinário de viabilização de empresas (PEVE), focado no apoio às empresas, com carácter excepcional e temporário. Tarda a entrada em vigor, que se prevê para muito breve; vale mais tarde do que nunca.
O PEVE poderá ser utilizado por qualquer empresa que, não tendo pendente um processo especial de revitalização, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente ou actual cujo motivo da crise económica seja a pandemia da doença covid-19 e desde que seja ainda possível a sua viabilização.

Este processo visa a celebração de um acordo que seja alcançado extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores e seja homologado por um juiz, assumido um carácter urgente, tendo por isso prioridade sobre a tramitação e julgamento de processos de natureza congénere. O programa, dado o carácter excepcional que assume, terá uma duração limitada.
Para as empresas que se encontrem na mesma situação, mas cujo motivo não seja unicamente a pandemia, continua a existir a possibilidade de utilização de outros mecanismos de recuperação, como o RERE – Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas, o PER – Processo Especial de Revitalização ou ainda o Plano de Recuperação dentro do processo de insolvência.
Como efeitos imediatos da pandemia na economia portuguesa assistimos já ao recuo do PIB (Produto Interno Bruto) em 16,5% em termos homólogos no segundo trimestre de 2020, o que significa que o que está a acontecer é muito pior do que se previa.
Estes três meses dizem respeito ao período que compreende o estado de emergência e as medidas de confinamento tomadas devido à pandemia do novo coronavírus. O INE decidiu antecipar a divulgação dos dados do PIB para dar mais informação sobre a crise que se vive.
Esta situação não poderá deixar de fazer com que o desemprego em Portugal e o número de insolvências venham a aumentar por causa dos efeitos da pandemia do novo coronavírus.
Estamos por isso a enfrentar uma crise sem precedentes e importa que cada empresa trace um plano de acção e nos casos aplicáveis um plano de recuperação, admitindo vários cenários, dada a necessidade de gerir a imprevisibilidade dos negócios nesta fase. Não nos podemos esquecer que a incerteza é ainda elevada sobre a duração e magnitude do choque e o momento e a velocidade da recuperação.
A tomada de medidas não pode ser adiada e embora tenham existido (e bem) medidas fiscais de apoio, lay-off, outro tipo de incentivos e moratórias, isso vai acabar; e no dia seguinte só sobreviverá quem agora se reestruturar e se souber adaptar.