Pingo Doce do Carregado: a que se deve tanta inércia? (Opinião de Sónia Pedro)

E agora Sr. presidente Pedro Folgado, no que toca a fazer cumprir a lei, o que é que nos distingue do Concelho de Sintra? O seu “desconhecimento da lei” ou a sua inercia de atuação perante um grande grupo empresarial? (Opinião de Sónia Pedro)

"E agora Sr. presidente Pedro Folgado, no que toca a fazer cumprir a lei, o que é que nos distingue do Concelho de Sintra? O seu “desconhecimento da lei” ou a sua inercia de atuação perante um grande grupo empresarial?"

Vivemos na era da informação e torna-se cada vez mais difícil escamotear realidades. Por muito que se tente afirmar a sua antítese, a Câmara Municipal de Alenquer tem deixado muito a desejar no que diz respeito à conhecida polémica em torno da laboração ilegal da loja do Pingo Doce do Carregado.

A 29 de Dezembro último, foi inaugurada a nova loja do Pingo Doce no concelho de Alenquer, situada na freguesia do Carregado e Cadafais. No entanto, a inauguração do estabelecimento comercial do grupo Jerónimo Martins deu-se à revelia da Câmara Municipal de Alenquer, que entendeu não estarem reunidas as condições necessárias para que tal fosse possível. Em conformidade com esta posição, não foi emitida a licença de utilização do espaço, indispensável para que a loja pudesse proceder à sua atividade normal.

“E agora Sr. presidente Pedro Folgado, no que toca a fazer cumprir a lei, o que é que nos distingue do Concelho de Sintra? O seu “desconhecimento da lei” ou a sua inercia de atuação perante um grande grupo empresarial?”

Justificando a sua decisão, a autarquia informava que os acessos à superfície comercial não cumpriam as normas adequadas para que o trânsito local fluísse sem constrangimentos, dando essa mesma indicação à empresa proprietária do espaço e sugerindo que esta procedesse a alterações na configuração dos referidos acessos por forma a evitar o caos rodoviário naquela zona. Cumpridas que estivessem estas exigências, a ordem para a emissão da licença seria dada e a empresa deixaria de estar em situação de incumprimento.

Por seu turno, o grupo Jerónimo Martins não viu razão nas alegações da autarquia, fazendo tábua rasa das suas recomendações e mantendo a loja a laborar mesmo sem a obrigatória licença. Desde então, o pretenso braço-de-ferro mantém-se entre a edilidade e o grupo empresarial, não tendo sido feitas alterações no traçado rodoviário e continuando a loja de portas abertas, apesar das ameaças de encerramento que vão sendo veiculadas nos órgãos de comunicação social.

Da mesma forma que é útil relembrar estes factos, não é de menor pertinência compará-los com os dados resultantes de um caso em tudo semelhante e que ocorreu no município de Sintra. Na passada quinta-feira, dia 23, a Polícia Municipal daquele concelho deslocou-se à loja da cadeia Pingo Doce localizada em Fervença (Terrugem), dando ordem para o seu encerramento duas horas e meia após a sua inauguração. A mesma autoridade municipal levantou um auto de contraordenação no valor de 1.500 euros, depois de verificar que não existia licença de utilização do espaço.

Esta licença teria, impreterivelmente, de ser emitida pela autarquia local, o que não se verificou, sustentando assim a celeridade da intervenção das autoridades competentes. A não emissão da licença por parte da autarquia sintrense deve-se ao facto da nova loja apresentar desconformidades no edificado em relação ao projeto inicial, bem como à ausência de adequada sinalização para o tráfego rodoviário.

Fazendo um exercício comparativo entre as duas situações que, curiosamente, envolvem lojas do grupo Jerónimo Martins, o caso do Pingo Doce do Carregado, que se arrasta desde o final do ano passado, mais não é do que a demonstração cabal de que não há intenção de agir por parte da Câmara Municipal de Alenquer quando existem interesses de um grande grupo económico em jogo. Ao que tudo indica, não é necessário mais do que um par de horas para pôr termo a uma ação que viola a lei.

E agora Sr. presidente Pedro Folgado, no que toca a fazer cumprir a lei, o que é que nos distingue do Concelho de Sintra? O seu “desconhecimento da lei” ou a sua inercia de atuação perante um grande grupo empresarial? O executivo camarário de Alenquer alega que tem feito tudo o que está ao seu alcance para evitar o irregular funcionamento da loja, refutando todas as acusações de inoperância neste assunto. Em sua defesa, argumenta que existem prazos para que o encerramento do espaço se efetive, estando a correspondente contraordenação também dependente de um espaço temporal a cumprir.

Todavia, o exemplo que nos é dado pela atuação da Câmara de Sintra, numa situação com contornos idênticos aos que encontramos em Alenquer, prova exatamente o contrário. A rápida intervenção da Polícia Municipal daquele concelho, pondo termo a uma situação abusiva e que ultrapassava os limites da legalidade, demonstra o que pode ou não ser feito num conflito deste tipo.

A Câmara Municipal de Alenquer finge assumir uma posição resoluta e empenhada, quando mais não está a fazer do que subjugar-se e permitir que uma situação irregular perdure por tempo indeterminado. Uma vez mais, em Alenquer protela-se, deixa-se arrastar, empurra-se o problema para a frente com a barriga, tenta-se fazer com que caia no esquecimento coletivo e fintam-se interpelações indesejadas.

Fica assim a nu a inércia da edilidade alenquerense, órgão democrático soberano e que devia fazer respeitar escrupulosamente a regulamentação aprovada para o exercício de atividade comercial no nosso concelho, mostrando-se fraca perante a força de um grande grupo económico, como a Jerónimo Martins.

Perante tudo isto, concluo que a forma como a Câmara Municipal de Alenquer tem conduzido este processo, está somente a mostrar uma notória e inaceitável inabilidade para a resolução de um problema que, tanto quanto nos mostra o exemplo de Sintra, não é tão complexo como se quer dar a entender.

VIASónia Pedro
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